Exporte UBL 2.1, CII, XRechnung, Factur-X e Peppol BIS 3.0 diretamente do Invotify Pro — sem software adicional, sem plataformas proprietárias.


O Invotify Pro exporta os principais formatos estruturados de fatura eletrónica aceites nos Estados-Membros da UE — abrangendo todos os mandatos atualmente em vigor.
A norma XML de fatura eletrónica mais amplamente adotada na UE, publicada pela OASIS. Obrigatória ou aceite em França, Polónia, Espanha, Itália e nas redes Peppol. O Invotify Pro exporta ficheiros UBL 2.1 totalmente conformes que cumprem a norma semântica EN 16931.
A sintaxe XML subjacente tanto ao XRechnung (o CIUS da Alemanha) como ao Factur-X/ZUGFeRD (o formato híbrido PDF+XML de França/Alemanha). O Invotify Pro exporta ficheiros CII compatíveis com a validação de XRechnung e de Factur-X. Uma única exportação cobre os requisitos de dois países.
A norma da rede pan-europeia de faturação eletrónica mantida pela OpenPeppol. O Peppol BIS 3.0 assenta no UBL 2.1 e é o formato de intercâmbio utilizado em múltiplas redes B2B e do setor público da UE. O Invotify Pro exporta faturas compatíveis com o Peppol BIS 3.0 para entrega transfronteiriça.
A norma nacional de fatura eletrónica da Alemanha — um CIUS (Core Invoice Usage Specification) baseado em CII da norma europeia EN 16931. Obrigatória para faturas B2B emitidas na Alemanha a partir de 2027 (grandes empresas) e 2028 (todas as empresas). A exportação CII do Invotify Pro foi concebida para se alinhar com os requisitos do XRechnung.
Um formato híbrido que incorpora uma fatura XML CII num PDF legível por humanos. Factur-X é a designação francesa; ZUGFeRD é o equivalente alemão. Aceite nos contextos B2B e B2G de ambos os países. A exportação CII do Invotify Pro cobre o componente XML; o passo de incorporação híbrida poderá exigir o seu fornecedor de submissão.
O Invotify Pro permite-lhe gerar exportações estruturadas de fatura eletrónica — UBL 2.1, CII (que cobre XRechnung e Factur-X) e Peppol BIS 3.0 — diretamente a partir da página de detalhe da fatura. Não é necessária qualquer ferramenta ou subscrição separada. Como o Invotify utiliza normas internacionais abertas em vez de formatos proprietários de cada país, um único tipo de exportação cobre vários mandatos. A faturação eletrónica na UE é uma funcionalidade Pro; o plano Starter não inclui a exportação estruturada em XML.
Selecione um país para ver os prazos dos mandatos, os formatos aceites, as plataformas de submissão e a forma como as exportações do Invotify se alinham com cada requisito nacional.
A faturação eletrónica na UE refere-se à troca eletrónica estruturada de dados de faturas em formatos XML legíveis por máquina (UBL, CII, Peppol BIS 3.0) em vez de PDF ou papel. Os Estados-Membros da UE estão a introduzir progressivamente mandatos de faturação eletrónica B2B entre 2024 e 2028 — começando pela Itália (já totalmente obrigatória), Alemanha, França, Polónia e Espanha. Qualquer empresa registada para efeitos de IVA que emita faturas B2B nestes países será, eventualmente, obrigada a enviar e a receber faturas eletrónicas estruturadas.
O Invotify Pro exporta três formatos normalizados: UBL 2.1, CII (que cobre tanto o XRechnung para a Alemanha como o Factur-X/ZUGFeRD para França e Alemanha) e Peppol BIS 3.0. Estes cobrem os requisitos de fatura estruturada na Alemanha, França, Polónia, Itália e Espanha. Os formatos proprietários de cada país (como o FatturaPA da Itália ou o KSeF FA(2) da Polónia) não são gerados nativamente — as exportações do Invotify baseadas em normas são a alternativa interoperável mais próxima.
Não. A exportação estruturada de fatura eletrónica (UBL 2.1, CII, Peppol BIS 3.0) é uma funcionalidade Pro e Lifetime. Os utilizadores do plano Starter podem criar e enviar faturas em PDF, mas não podem gerar ficheiros estruturados de fatura eletrónica em XML. Atualize para o Pro (49 €/mês) ou Lifetime (499 € pagamento único) para aceder à faturação eletrónica.
Depende do seu país. O Invotify gera o ficheiro estruturado da fatura; a forma como o entrega varia consoante o mandato. A Alemanha permite a entrega direta por e-mail ou através de um prestador de serviços — sem uma plataforma única obrigatória. A França exige a submissão através do Chorus Pro (B2G) ou de uma Plateforme Agréée acreditada (B2B). A Polónia exige o carregamento no KSeF. A Itália exige o encaminhamento através do SDI. O Invotify produz o ficheiro; o seu sistema de contabilidade ou ERP, um ponto de acesso Peppol ou um prestador de serviços trata da submissão à plataforma, onde for exigida.
O mandato B2B da Itália está totalmente em vigor desde janeiro de 2024. O requisito de capacidade de receção da Alemanha entrou em vigor em janeiro de 2025, com as obrigações de envio a começarem em 2027–2028. A obrigação de capacidade de receção da França começa em setembro de 2026. O mandato KSeF da Polónia começa entre fevereiro e abril de 2026 para as grandes empresas. O mandato Crea y Crece da Espanha entra em vigor a partir de outubro de 2026. Os prazos podem alterar-se — verifique sempre os calendários atuais junto da autoridade fiscal nacional competente.
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