E-Fatura UE Simples para PMEs

Exporte UBL 2.1, CII, XRechnung, Factur-X e Peppol BIS 3.0 diretamente do Invotify Pro — sem software adicional, sem plataformas proprietárias.

Formatos de E-Fatura
Suportados

O Invotify Pro exporta os principais formatos de e-fatura estruturada aceites em todos os estados-membros da UE — cobrindo todas as obrigações atualmente em vigor.

01

UBL 2.1 (Universal Business Language)

O padrão XML de e-fatura da UE mais amplamente adotado, publicado pela OASIS. Obrigatório ou aceite em França, Polónia, Espanha, Itália e nas redes Peppol. O Invotify Pro exporta ficheiros UBL 2.1 totalmente conformes com o padrão semântico EN 16931.

02

CII (UN/CEFACT Cross Industry Invoice)

A sintaxe XML subjacente ao XRechnung (CIUS alemão) e ao Factur-X/ZUGFeRD (PDF+XML híbrido França/Alemanha). O Invotify Pro exporta ficheiros CII compatíveis com a validação XRechnung e Factur-X. Uma exportação cobre os requisitos de dois países.

03

Peppol BIS 3.0 (Business Interoperability Specification)

O padrão de rede de e-fatura pan-europeia mantido pelo OpenPeppol. O Peppol BIS 3.0 é construído sobre UBL 2.1 e é o formato de intercâmbio utilizado em múltiplas redes do setor público e B2B da UE. O Invotify Pro exporta faturas compatíveis com Peppol BIS 3.0 para entrega transfronteiriça.

04

XRechnung (CIUS alemão de EN 16931)

O padrão nacional de e-fatura da Alemanha — um CIUS (Core Invoice Usage Specification) baseado em CII da norma europeia EN 16931. Obrigatório para faturas B2B emitidas na Alemanha a partir de 2027 (grandes empresas) e 2028 (todas as empresas). A exportação CII do Invotify Pro foi concebida para alinhar com os requisitos do XRechnung.

05

Factur-X / ZUGFeRD (PDF+XML Híbrido)

Um formato híbrido que incorpora uma fatura CII XML num PDF legível por humanos. Factur-X é o nome francês; ZUGFeRD é o equivalente alemão. Aceite nos contextos B2B e B2G de ambos os países. A exportação CII do Invotify Pro cobre a componente XML; o passo de incorporação híbrida pode exigir o seu prestador de serviços de submissão.

Como o Invotify Gere
a E-Fatura

Pro

O Invotify Pro permite-lhe gerar exportações de e-fatura estruturada — UBL 2.1, CII (que cobre XRechnung e Factur-X) e Peppol BIS 3.0 — diretamente a partir da página de detalhe da fatura. Não é necessária nenhuma ferramenta ou subscrição adicional. Como o Invotify utiliza padrões internacionais abertos em vez de formatos proprietários de cada país, um único tipo de exportação cobre múltiplas obrigações. A e-fatura UE é uma funcionalidade Pro; o Starter não inclui exportação XML estruturada.

E-Fatura UE
por País

Selecione um país para ver os prazos das obrigações, formatos aceites, plataformas de submissão e como as exportações do Invotify se alinham com cada requisito nacional.

Perguntas
Frequentes

Q01

O que é a e-fatura UE e quem é afetado?

A e-fatura UE refere-se à troca eletrónica estruturada de dados de faturação em formatos XML legíveis por máquina (UBL, CII, Peppol BIS 3.0) em vez de PDF ou papel. Os estados-membros da UE estão a introduzir progressivamente obrigações de e-fatura B2B de 2024 a 2028 — começando pela Itália (já totalmente obrigatório), Alemanha, França, Polónia e Espanha. Qualquer empresa registada para IVA que emita faturas B2B nestes países terá eventualmente de enviar e receber e-faturas estruturadas.

Q02

Que formatos de e-fatura exporta o Invotify?

O Invotify Pro exporta três formatos padrão: UBL 2.1, CII (que cobre tanto o XRechnung para a Alemanha como o Factur-X/ZUGFeRD para França e Alemanha) e Peppol BIS 3.0. Estes cobrem os requisitos de fatura estruturada na Alemanha, França, Polónia, Itália e Espanha. Formatos proprietários de cada país (como o FatturaPA italiano ou o KSeF FA(2) polaco) não são gerados nativamente — as exportações baseadas em padrões do Invotify são a alternativa interoperável mais próxima.

Q03

A e-fatura está incluída em todos os planos Invotify?

Não. A exportação de e-fatura estruturada (UBL 2.1, CII, Peppol BIS 3.0) é uma funcionalidade Pro e Vitalícia. Os utilizadores do plano Starter podem criar e enviar faturas em PDF mas não conseguem gerar ficheiros de e-fatura XML estruturada. Atualize para Pro (€49/mês) ou Vitalício (€499 pagamento único) para aceder à e-fatura.

Q04

Preciso de uma plataforma de submissão além do Invotify?

Depende do seu país. O Invotify gera o ficheiro de fatura estruturada; a forma como o entrega varia consoante a obrigação. A Alemanha permite a entrega direta por e-mail ou através de um prestador de serviços — sem plataforma central obrigatória. A França exige submissão via Chorus Pro (B2G) ou uma Plateforme Agréée acreditada (B2B). A Polónia exige carregamento no KSeF. A Itália exige encaminhamento pelo SDI. O Invotify gera o ficheiro; o seu sistema de contabilidade ou ERP, um ponto de acesso Peppol ou um prestador de serviços trata da submissão à plataforma quando necessário.

Q05

As obrigações de e-fatura da UE já estão em vigor?

A obrigação B2B da Itália está totalmente em vigor desde janeiro de 2024. O requisito de receção da Alemanha começou em janeiro de 2025, com obrigações de envio a partir de 2027–2028. A obrigação de receção da França começa em setembro de 2026. A obrigação KSeF da Polónia começa em fevereiro–abril de 2026 para grandes empresas. A obrigação Crea y Crece de Espanha entra em vigor a partir de outubro de 2026. Os prazos mudam — verifique sempre os calendários atuais com a autoridade fiscal nacional competente.

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