Faturação eletrónica no Luxemburgo — Peppol B2G

Em junho de 2026: a faturação eletrónica a organismos públicos (B2G) é obrigatória via Peppol, totalmente faseada para todos os operadores económicos desde 18 de março de 2023; ainda não há nenhum mandato B2B geral em vigor, embora se antecipe legislação B2B nacional mais tarde nesta década. Confirme o estado atual junto do Centro de Tecnologias da Informação do Estado (CTIE).

A posição do Luxemburgo

O Luxemburgo exige que os operadores económicos ao abrigo de contratos de contratação pública e de concessão emitam faturas eletrónicas estruturadas conformes a organismos públicos, totalmente em vigor para todos os fornecedores desde 18 de março de 2023, na sequência de uma entrada faseada baseada na dimensão. As faturas são entregues através da rede Peppol (ou via MyGuichet.lu para quem não tem ligação Peppol), e a infraestrutura utiliza o Peppol BIS 3.0 padrão sem CIUS nacional. Atualmente não existe nenhum requisito obrigatório de faturação eletrónica B2B ou B2C — a faturação eletrónica do setor privado mantém-se facultativa e baseada em acordo mútuo. Antecipa-se legislação nacional para a faturação eletrónica B2B nacional mais tarde nesta década, em preparação para os requisitos transfronteiriços do ViDA da UE.

Como a Invotify ajuda

A Invotify Pro exporta ficheiros Peppol BIS 3.0 e UBL 2.1 limpos e alinhados com a EN 16931 — exatamente a norma que o setor público do Luxemburgo aceita, sem personalização nacional com que se preocupar. O utilizador transmite o documento exportado através do seu ponto de acesso Peppol (ou carrega-o via MyGuichet.lu para faturas do setor público); a Invotify gera os dados estruturados em vez de atuar como ponto de acesso. Emitir agora faturas prontas para Peppol mantém-no à frente de qualquer futuro mandato B2B nacional. A faturação eletrónica é uma funcionalidade Pro.

  • Peppol BIS 3.0
  • UBL 2.1

Faturação eletrónica no Luxemburgo —
Perguntas frequentes

Q01

A faturação eletrónica B2B é obrigatória no Luxemburgo?

Ainda não. Apenas o B2G é obrigatório: os operadores económicos têm de enviar faturas eletrónicas estruturadas a organismos públicos via Peppol, totalmente em vigor desde 18 de março de 2023. A faturação eletrónica B2B e B2C mantém-se facultativa, antecipando-se legislação B2B nacional mais tarde nesta década.

Q02

Que formato exige o Luxemburgo?

Peppol BIS 3.0 padrão, uma implementação da EN 16931, trocado através da rede Peppol. O Luxemburgo não aplica nenhum CIUS nacional, pelo que se aplica a norma europeia simples.

Q03

Como envio uma fatura a um organismo público do Luxemburgo?

Através da rede Peppol via o seu ponto de acesso, ou carregando uma fatura eletrónica conforme através do MyGuichet.lu se não estiver ligado ao Peppol. A Invotify Pro produz o ficheiro Peppol BIS 3.0 / UBL conforme para qualquer das vias.

Q04

O Luxemburgo irá tornar a faturação eletrónica B2B obrigatória?

Antecipa-se um mandato de faturação eletrónica B2B nacional mais tarde nesta década, antes dos requisitos transfronteiriços do ViDA da UE a partir de 2030. Ainda não há nenhuma data firme definida — confirme o estado atual junto do CTIE.

Q05

Que plano Invotify inclui faturação eletrónica?

A exportação de faturas eletrónicas — UBL 2.1, CII e Peppol BIS 3.0 — faz parte da Invotify Pro, que começa em 49€/mês. O Pro acrescenta ainda validação de IVA da UE (VIES), equipas, pagamentos e relatórios avançados.

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