Faturação eletrónica em Portugal — B2G estruturado, CIUS-PT e Peppol

Em junho de 2026: a faturação eletrónica B2G é obrigatória no formato estruturado CIUS-PT através do Peppol, com a exigência alargada a PME e microempresas a partir de 1 de janeiro de 2026. A faturação eletrónica B2B NÃO é obrigatória — mas todas as faturas têm de incluir um código ATCUD e um código QR e ser produzidas por software certificado pela AT, com reporte mensal de faturação SAF-T (PT). A exigência de Assinatura Eletrónica Qualificada (AEQ) para faturas em PDF foi repetidamente adiada. Confirme as suas obrigações e a data atual da AEQ junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

As regras de faturação eletrónica e fiscalização de Portugal

Portugal impõe faturas eletrónicas estruturadas CIUS-PT no fornecimento ao setor público (B2G) através do Peppol, agora abrangendo PME e microempresas a partir de 1 de janeiro de 2026. A faturação eletrónica B2B continua facultativa, mas o regime de fiscalização mais amplo é exigente: cada fatura precisa de um código único ATCUD e de um código QR, tem de provir de software de faturação certificado pela AT e alimenta o reporte mensal SAF-T (PT) ao portal e-Fatura. A exigência de AEQ para faturas em PDF continua a ser adiada — trate a sua data como provisória.

Como a Invotify ajuda

A faturação eletrónica Pro da Invotify exporta as suas faturas como ficheiros estruturados limpos e conformes com a EN 16931 — UBL 2.1, CII e Peppol BIS 3.0 — alinhados com o enquadramento B2G português baseado no CIUS-PT e no Peppol. Damos-lhe exportação baseada em normas, não uma integração proprietária frágil, pelo que pode entregar um XML conforme ao seu contabilista, à sua cadeia de faturação certificada ou ao seu ponto de acesso Peppol. Nota: a aposição de ATCUD/código QR, a certificação de software pela AT e a submissão de SAF-T (PT) são tratadas por software de faturação português certificado pela AT — a Invotify complementa essa cadeia com um resultado estruturado portátil e é uma funcionalidade Pro paga.

  • UBL 2.1
  • CII
  • Peppol BIS 3.0

Faturação eletrónica em Portugal —
Perguntas frequentes

Q01

A faturação eletrónica B2B é obrigatória em Portugal?

Não. Em junho de 2026 não existe qualquer exigência obrigatória de faturação eletrónica estruturada B2B em Portugal — as empresas podem acordar trocar faturas em papel, PDF ou eletrónicas. A obrigação aplica-se ao fornecimento B2G (setor público), que tem de usar o formato estruturado CIUS-PT através do Peppol. Confirme sempre a posição mais recente junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Q02

O que são o ATCUD e o código QR, e a Invotify gera-os?

O ATCUD é um código único de documento e o código QR é um resumo legível por leitura ótica — ambos são exigidos nas faturas portuguesas desde 2023 e dependem da certificação de software pela AT e de séries de documentos registadas. São produzidos por software de faturação português certificado pela AT, não pela Invotify. A Invotify centra-se na exportação estruturada baseada em normas (UBL 2.1, CII, Peppol BIS 3.0) que complementa essa cadeia certificada.

Q03

O que é o SAF-T (PT) e como se relaciona com a faturação eletrónica?

O SAF-T (PT) é um ficheiro de auditoria normalizado que Portugal utiliza para o reporte fiscal — o SAF-T de faturação é submetido mensalmente ao portal e-Fatura, e as obrigações de SAF-T de contabilidade foram adiadas para 2027, relativas ao ano fiscal de 2026. O SAF-T é uma obrigação de reporte, distinta da emissão de uma fatura eletrónica estruturada. A exportação da Invotify ajuda-o a produzir dados de fatura estruturados e portáteis; a submissão do SAF-T fica a cargo do seu software de faturação certificado e do seu contabilista.

Q04

Que formatos exporta a Invotify para Portugal?

A Invotify Pro exporta UBL 2.1, CII (abrangendo XRechnung e Factur-X) e Peppol BIS 3.0 — todos assentes na norma europeia EN 16931 que sustenta o CIUS-PT de Portugal. Emitimos deliberadamente estas normas abertas em vez de formatos proprietários nacionais, para que o resultado se mantenha interoperável com pontos de acesso Peppol e canais B2G.

Q05

A exigência de Assinatura Eletrónica Qualificada (AEQ) já está em vigor?

A exigência de AEQ para faturas em PDF foi adiada várias vezes em Portugal, pelo que a sua data de aplicação deve ser tratada como provisória. As faturas eletrónicas estruturadas e o enquadramento ATCUD/QR são as obrigações mais consolidadas. Verifique o calendário atual da AEQ diretamente junto da Autoridade Tributária e Aduaneira antes de confiar numa data específica.

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