Faturação eletrónica na Estónia — faturas eletrónicas a pedido do comprador na EN 16931

Em junho de 2026: a faturação eletrónica B2G é obrigatória e, desde 1 de julho de 2025, qualquer empresa registada como «destinatário de faturas eletrónicas» no registo comercial pode exigir que os seus fornecedores enviem faturas eletrónicas estruturadas — estendendo a regra ao B2B. Está proposto um mandato B2B nacional completo, mas ainda não está em vigor, com a implementação discutida para cerca de 2027. Confirme as obrigações atuais junto do Ministério das Finanças (rahandusministeerium.ee).

O mandato de faturação eletrónica da Estónia

A Estónia exige faturas eletrónicas para todos os fornecimentos a entidades do setor público (B2G). Na sequência das alterações à Lei da Contabilidade aprovadas em setembro de 2024, a partir de 1 de julho de 2025 qualquer empresa — privada ou pública — que se tenha registado como «destinatário de faturas eletrónicas» no registo comercial estónio tem o direito de exigir faturas eletrónicas estruturadas aos seus fornecedores; para compradores não registados, a faturação eletrónica entre entidades privadas continua a ser facultativa. O formato por defeito é a norma europeia EN 16931 (por exemplo, Peppol BIS Billing 3.0 ou UBL), mantendo-se permitido o formato XML nacional EVS 923 «e-arve» por acordo mútuo. Foi proposto um mandato B2B completo, com a implementação discutida para cerca de 2027. O Ministério das Finanças lidera a política, apoiado pelo RIK (Centro de Registos e Sistemas de Informação).

Como a Invotify ajuda

O plano Pro da Invotify exporta faturas eletrónicas estruturadas baseadas em padrões — UBL 2.1, CII (XRechnung e Factur-X) e Peppol BIS 3.0 — todos assentes no modelo EN 16931 que a Estónia utiliza por defeito. No momento em que um dos seus compradores se regista como destinatário de faturas eletrónicas e pede uma fatura estruturada, pode gerar o ficheiro Peppol BIS 3.0 ou UBL conforme a partir da mesma fatura que já desenhou e encaminhá-lo através do seu ponto de acesso Peppol. O Pro mantém-no preparado tanto para os pedidos atuais a cargo do comprador como para o mandato B2B completo proposto, sem ter de codificar XML à mão.

  • Peppol BIS 3.0
  • UBL 2.1
  • CII

Faturação eletrónica na Estónia —
Perguntas frequentes

Q01

A faturação eletrónica é obrigatória na Estónia?

Para o setor público, sim — todos os fornecedores de entidades do setor público têm de emitir faturas eletrónicas (B2G). No setor privado, depende do comprador: desde 1 de julho de 2025, qualquer empresa registada como «destinatário de faturas eletrónicas» no registo comercial pode exigir faturas eletrónicas estruturadas aos seus fornecedores. Entre duas entidades privadas não registadas, a faturação eletrónica continua a ser facultativa.

Q02

O que significa «destinatário de faturas eletrónicas registado»?

Desde 1 de julho de 2025, uma empresa pode registar-se no registo comercial da Estónia como destinatário de faturas eletrónicas. Uma vez registada, os seus fornecedores têm de enviar faturas eletrónicas estruturadas no formato europeu EN 16931 quando solicitado. Se vender a um comprador deste tipo, a Invotify Pro permite-lhe produzir o ficheiro Peppol BIS 3.0 ou UBL exigido.

Q03

Quando é que a faturação eletrónica B2B completa será obrigatória na Estónia?

Não existe um mandato B2B universal em vigor em junho de 2026. Foi proposto um requisito B2B completo, com a implementação discutida para cerca de 2027, mas a legislação final ainda está pendente. Confirme a posição mais recente junto do Ministério das Finanças (rahandusministeerium.ee).

Q04

Que formatos de fatura eletrónica aceita a Estónia?

O formato por defeito é a norma europeia EN 16931 — por exemplo, Peppol BIS Billing 3.0 ou UBL — mantendo-se permitido o formato nacional EVS 923 «e-arve» por acordo mútuo. O plano Pro da Invotify exporta UBL 2.1, CII e Peppol BIS 3.0, para que as suas faturas cumpram o requisito EN 16931.

Q05

A Invotify entrega faturas eletrónicas através do Peppol por mim?

Não. O plano Pro da Invotify gera o ficheiro estruturado conforme (UBL 2.1, CII ou Peppol BIS 3.0); o utilizador envia-o através do seu ponto de acesso Peppol ou operador de faturação eletrónica.

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