Faturação eletrónica na Roménia — RO e-Factura obrigatório, UBL 2.1

Em junho de 2026: a Roménia tem um dos regimes de faturação eletrónica mais rigorosos da UE. A faturação eletrónica B2B nacional através da plataforma RO e-Factura é obrigatória desde 1 de janeiro de 2024 (com aplicação plena a partir de 1 de julho de 2024), o reporte B2C desde 1 de janeiro de 2025 e novas obrigações de reporte eletrónico entraram em vigor em janeiro de 2026. As faturas utilizam a especificação RO_CIUS (UBL 2.1 / CII) e têm de ser submetidas ao sistema no prazo de cinco dias de calendário. Confirme as suas obrigações e prazos exatos junto da ANAF (Agenția Națională de Administrare Fiscală).

A obrigação RO e-Factura da Roménia

A Roménia opera uma obrigação do tipo clearance através da plataforma estatal RO e-Factura, acedida pelo SPV (Spațiul Privat Virtual) no portal da ANAF. A faturação eletrónica B2B nacional é obrigatória desde 1 de janeiro de 2024 e o B2C desde 1 de janeiro de 2025; as faturas têm de ser emitidas na especificação RO_CIUS (assente em UBL 2.1 / CII, EN 16931) e transmitidas à ANAF no prazo de cinco dias de calendário após a emissão. Trata-se de uma obrigação forte e plenamente em vigor — não de uma proposta futura — pelo que o resultado estruturado é essencial para quem negocia na Roménia.

Como a Invotify ajuda

O RO_CIUS da Roménia baseia-se em UBL 2.1, que é exatamente o que a faturação eletrónica Pro da Invotify exporta — ficheiros estruturados UBL 2.1 (e Peppol BIS 3.0) limpos e conformes com a EN 16931. Isso dá-lhe o formato de partida certo para alimentar o fluxo de submissão RO e-Factura / SPV através do seu ponto de acesso ou contabilista, em vez de ter de moldar um PDF improvisado. A Invotify fornece apenas exportação baseada em normas; o carregamento final no SPV e a validação específica do RO_CIUS são concluídos pelo seu canal de submissão e-Factura. A exportação de faturas eletrónicas é uma funcionalidade Pro paga.

  • UBL 2.1
  • Peppol BIS 3.0

Faturação eletrónica na Roménia —
Perguntas frequentes

Q01

A faturação eletrónica B2B é obrigatória na Roménia?

Sim. A faturação eletrónica B2B nacional através da plataforma RO e-Factura é obrigatória desde 1 de janeiro de 2024, com aplicação plena a partir de 1 de julho de 2024. O reporte B2C seguiu-se em 1 de janeiro de 2025. Trata-se de uma obrigação em vigor e aplicada — confirme o seu âmbito específico e eventuais limiares junto da ANAF.

Q02

Que formato exige o RO e-Factura da Roménia?

As faturas têm de seguir o RO_CIUS (Romanian Core Invoicing Usage Specification), que assenta em UBL 2.1 / CII e na norma europeia EN 16931. A Invotify Pro exporta UBL 2.1 e Peppol BIS 3.0 conformes com a EN 16931, dando-lhe um ponto de partida estruturado compatível para a submissão RO_CIUS.

Q03

O que é o SPV e como chegam as faturas à ANAF?

O SPV (Spațiul Privat Virtual) é a sua caixa de entrada privada no portal da ANAF, e o RO e-Factura é a plataforma central onde as faturas são validadas e disponibilizadas aos destinatários. As faturas têm de ser submetidas no prazo de cinco dias de calendário após a emissão. A Invotify produz o ficheiro estruturado; a transmissão efetiva para o SPV é tratada pelo seu ponto de acesso e-Factura ou software de contabilidade.

Q04

A Invotify submete as faturas no RO e-Factura por mim?

Não. A Invotify fornece exportação baseada em normas — UBL 2.1 e Peppol BIS 3.0 — não uma ligação direta ao SPV. Entrega o ficheiro conforme ao seu canal de submissão RO e-Factura, ponto de acesso ou contabilista para o carregamento final e a validação pela ANAF. Isto mantém o seu resultado portátil e interoperável entre fornecedores.

Q05

O que mudou em 2025 e 2026 na Roménia?

O reporte de transações B2C no RO e-Factura passou a ser obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2025, e obrigações adicionais de reporte eletrónico nacional entraram em vigor em janeiro de 2026. O regime continua a apertar, pelo que deve verificar as regras e prazos atuais junto da ANAF antes de cada período de reporte.

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