Faturação eletrónica em Chipre — pronto para Peppol e para o que vem a seguir

Em junho de 2026: sem obrigação de faturação eletrónica B2B; a faturação eletrónica B2G funciona através do Peppol e de uma plataforma central (as entidades públicas têm de receber faturas eletrónicas EN 16931), e espera-se a faturação eletrónica e a comunicação B2B estruturadas ao abrigo das reformas ViDA da UE. Confirme as regras atuais junto do Ministério das Finanças / Departamento Fiscal de Chipre e da Tesouraria da República.

A faturação eletrónica é obrigatória em Chipre?

Não. Chipre ainda não tem uma obrigação geral de faturação eletrónica B2B. No domínio B2G, as entidades centrais do setor público são obrigadas a receber e processar faturas eletrónicas conformes com a norma europeia EN 16931 desde 2019 (alargado posteriormente às entidades subcentrais), através de pontos de acesso Peppol e do portal do governo de Chipre, mas os fornecedores podem submeter voluntariamente em vez de serem obrigados. O Ministério das Finanças e o Departamento Fiscal supervisionam a implementação, com a Tesouraria a operar a plataforma central. Olhando em frente, espera-se que as reformas da UE sobre o IVA na Era Digital (ViDA) tragam a faturação eletrónica estruturada e a comunicação digital obrigatórias para as transações B2B intra-UE por volta de 2030, pelo que as empresas cipriotas devem planear estar prontas para Peppol bastante antes disso.

Como a Invotify ajuda

O plano Pro da Invotify dá às empresas cipriotas os formatos que já funcionam para B2G hoje e que a era ViDA vai exigir. A nossa exportação de faturas eletrónicas baseada em normas gera Peppol BIS 3.0, UBL 2.1 e CII (cobrindo o XRechnung e o Factur-X) — para que possa enviar faturas conformes com a EN 16931 às autoridades públicas cipriotas via Peppol agora, negociar de forma limpa com parceiros da UE que exijam faturação estruturada e ativar a conformidade no dia em que uma obrigação B2B ou a comunicação ViDA surgir. Um botão no Pro, escolha o seu formato, exporte — sem um fornecedor de conformidade separado.

  • Peppol BIS 3.0
  • UBL 2.1

Faturação eletrónica em Chipre —
Perguntas frequentes

Q01

A faturação eletrónica B2B é obrigatória em Chipre em 2026?

Não. Em junho de 2026 não existe qualquer requisito de faturação eletrónica B2B (ou B2C) obrigatório em Chipre. A faturação eletrónica estruturada entre empresas é voluntária e baseada no acordo mútuo. Confirme a situação mais recente junto do Ministério das Finanças / Departamento Fiscal de Chipre.

Q02

E quanto à faturação a entidades públicas cipriotas (B2G)?

As entidades centrais do setor público em Chipre são obrigadas a receber e processar faturas eletrónicas conformes com a EN 16931 desde 2019 (posteriormente alargado às entidades subcentrais), através de pontos de acesso Peppol e do portal do governo. A exportação de faturas eletrónicas Pro da Invotify produz Peppol BIS 3.0 e UBL 2.1 exatamente para isto.

Q03

Que formato de fatura eletrónica utiliza Chipre?

Chipre implementa a norma europeia EN 16931 e utiliza o Peppol BIS Billing 3.0 (UBL) como a sua especificação central de utilização de faturas, sem extensões nacionais. A Invotify exporta Peppol BIS 3.0 e UBL 2.1 no plano Pro, correspondendo ao perfil cipriota.

Q04

Quando é que Chipre vai exigir a faturação eletrónica B2B?

Ainda não está definida nenhuma data firme para B2B. O principal motor são as reformas ViDA da UE, que se espera venham a impor a faturação eletrónica B2B intra-UE e a comunicação digital por volta de 2030. É provável que Chipre se alinhe com esse calendário — confirme os detalhes junto do Ministério das Finanças e da Tesouraria da República.

Q05

A Invotify pode preparar-me com antecedência?

Sim. O plano Pro da Invotify já exporta Peppol BIS 3.0, UBL 2.1 e CII, para que possa faturar entidades públicas cipriotas e parceiros da UE em formatos conformes hoje e evitar uma migração à pressa quando uma obrigação B2B ou a comunicação ViDA entrar em vigor.

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