A partir de junho de 2026: a e-fatura B2B via SDI é totalmente obrigatória para todas as empresas registadas para IVA desde janeiro de 2024. Não se aplica nenhum limiar — todas as faturas B2B domésticas devem ser encaminhadas pelo SDI. Confirme com a Agenzia delle Entrate.
A Itália foi o primeiro país da UE a tornar obrigatória a e-fatura B2B em larga escala. Desde janeiro de 2019 para as grandes empresas e janeiro de 2024 para todas as empresas registadas para IVA, todas as faturas B2B domésticas devem ser transmitidas através do SDI (Sistema di Interscambio), o hub central de encaminhamento italiano gerido pela Agenzia delle Entrate. O formato exigido é o FatturaPA — um esquema XML italiano alinhado com EN 16931. As faturas não encaminhadas pelo SDI não são juridicamente válidas para efeitos fiscais italianos.
O SDI da Itália exige faturas no formato XML FatturaPA, que não é exportado diretamente pelo Invotify. O Invotify Pro exporta UBL 2.1 e CII — os padrões internacionais alinhados com EN 16931 — úteis para faturação transfronteiriça e como dados de entrada para prestadores de serviços que podem converter para FatturaPA para submissão ao SDI. Para encaminhamento direto pelo SDI, é necessário um serviço ou integração de faturação italiano dedicado. A e-fatura é uma funcionalidade Pro.
O SDI (Sistema di Interscambio) é a plataforma governamental central italiana para encaminhar todas as faturas eletrónicas B2B e B2G domésticas. Gerido pela Agenzia delle Entrate, todas as faturas XML FatturaPA devem passar pelo SDI antes de chegarem ao destinatário. O SDI valida, carimba com data/hora e entrega a fatura — e devolve um recibo a confirmar a aceitação ou rejeição. Nenhuma troca direta entre comprador e vendedor é válida sem encaminhamento pelo SDI.
Não diretamente. O Invotify Pro exporta UBL 2.1 e CII — os formatos padrão da UE alinhados com EN 16931 — mas não o esquema XML proprietário FatturaPA da Itália exigido pelo SDI. Para faturação B2B italiana, precisará de um serviço FatturaPA dedicado, software de faturação certificado ou um prestador de serviços que converta os seus dados de fatura para FatturaPA e os submeta pelo SDI. As exportações do Invotify são úteis para faturação transfronteiriça fora da Itália e como fonte de dados para tais fluxos de conversão.
Sim. A obrigação de e-fatura B2B da Itália é a mais madura na UE. As grandes empresas foram obrigadas a usar o SDI desde janeiro de 2019; a obrigação estendeu-se a todas as empresas registadas para IVA, incluindo pequenas empresas e trabalhadores independentes, desde janeiro de 2024. Não existe limiar — todas as faturas B2B domésticas devem ser transmitidas pelo SDI no formato FatturaPA. Esta é a lei há anos; não existe nenhum período de transição restante.
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