Em junho de 2026: a faturação eletrónica B2B através do SDI é totalmente obrigatória para todas as empresas registadas para efeitos de IVA desde janeiro de 2024. Não se aplica qualquer limiar — todas as faturas B2B nacionais têm de ser encaminhadas através do SDI. Confirme junto da Agenzia delle Entrate.


A Itália foi o primeiro país da UE a impor a faturação eletrónica B2B em larga escala. Desde janeiro de 2019 para as grandes empresas e janeiro de 2024 para todas as empresas registadas para efeitos de IVA, todas as faturas B2B nacionais têm de ser transmitidas através do SDI (Sistema di Interscambio), o eixo central de encaminhamento da Itália gerido pela Agenzia delle Entrate. O formato exigido é o FatturaPA — um esquema XML italiano alinhado com a EN 16931. As faturas não encaminhadas através do SDI não são legalmente válidas para efeitos fiscais italianos.
O SDI da Itália exige faturas em formato XML FatturaPA, que não é exportado diretamente pela Invotify. A Invotify Pro exporta UBL 2.1 e CII — as normas internacionais alinhadas com a EN 16931 — que são úteis para a faturação transfronteiriça e como dados de entrada para prestadores de serviços que possam converter para FatturaPA para a submissão ao SDI. Para o encaminhamento direto pelo SDI, é necessário um serviço ou integração de faturação italiano dedicado. A faturação eletrónica é uma funcionalidade Pro.
O SDI (Sistema di Interscambio) é a plataforma central do governo italiano para encaminhar todas as faturas eletrónicas B2B e B2G nacionais. Gerido pela Agenzia delle Entrate, todas as faturas XML FatturaPA têm de passar pelo SDI antes de chegarem ao destinatário. O SDI valida, data e entrega a fatura — e devolve um recibo que confirma a aceitação ou a rejeição. Nenhuma troca direta entre comprador e vendedor é válida sem o encaminhamento pelo SDI.
Não diretamente. A Invotify Pro exporta UBL 2.1 e CII — os formatos da norma da UE alinhados com a EN 16931 — mas não o esquema XML proprietário FatturaPA da Itália exigido pelo SDI. Para a faturação B2B italiana, vai precisar de um serviço FatturaPA dedicado, de software de faturação certificado ou de um prestador de serviços que converta os dados da sua fatura para FatturaPA e os submeta através do SDI. As exportações da Invotify são úteis para a faturação transfronteiriça fora de Itália e como fonte de dados para esses fluxos de conversão.
Sim. A obrigação de faturação eletrónica B2B da Itália é a mais madura da UE. As grandes empresas foram obrigadas a utilizar o SDI a partir de janeiro de 2019; a obrigação alargou-se a todas as empresas registadas para efeitos de IVA, incluindo pequenas empresas e empresários em nome individual, a partir de janeiro de 2024. Não existe qualquer limiar — todas as faturas B2B nacionais têm de ser transmitidas através do SDI em formato FatturaPA. Esta é a lei há anos; não resta qualquer período de implementação gradual.
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