Em junho de 2026: receção obrigatória a partir de janeiro de 2025; as grandes empresas têm de emitir a partir de janeiro de 2027; todas as empresas B2B a partir de janeiro de 2028. Confirme os prazos atuais junto do BMF.


A obrigação de faturação eletrónica da Alemanha decorre da Lei de Oportunidades de Crescimento (Wachstumschancengesetz, março de 2024). A partir de janeiro de 2025, todas as empresas registadas para efeitos de IVA têm de conseguir receber faturas eletrónicas estruturadas (E-Rechnung). As obrigações de emissão seguem-se por fases: grandes empresas (volume de negócios acima do limiar) a partir de janeiro de 2027; todas as restantes transações B2B nacionais a partir de janeiro de 2028. A obrigação aplica-se às faturas B2B nacionais; as faturas transfronteiriças e B2C não estão abrangidas.
A Invotify Pro exporta ficheiros XML CII (Cross Industry Invoice) alinhados com o XRechnung (o CIUS alemão da norma EN 16931) e o Factur-X/ZUGFeRD (o formato híbrido PDF+XML). A Alemanha não tem uma plataforma de submissão única obrigatória — pode entregar a sua E-Rechnung diretamente ou através de um prestador de serviços. A Invotify gera o ficheiro; o canal de entrega é à sua escolha. A faturação eletrónica é uma funcionalidade Pro.
A Alemanha aceita faturas eletrónicas estruturadas que cumprem a norma da UE EN 16931. Os dois formatos mais comuns são o XRechnung (um CIUS alemão baseado em CII) e o Factur-X/ZUGFeRD (um formato híbrido PDF+XML que também utiliza CII). O Peppol BIS 3.0 (baseado em UBL) também é aceite. A Invotify Pro exporta CII (cobrindo o XRechnung e o Factur-X) e Peppol BIS 3.0.
Em junho de 2026: as empresas com volume de negócios anual acima de 800 000 € têm de emitir faturas eletrónicas estruturadas a partir de janeiro de 2027. Todas as restantes empresas B2B nacionais têm de cumprir a partir de janeiro de 2028. Desde janeiro de 2025, todas as empresas já são obrigadas a conseguir receber faturas eletrónicas estruturadas. Os prazos podem mudar — verifique junto do Bundesministerium der Finanzen (BMF).
Não. Ao contrário da França (Chorus Pro) ou da Polónia (KSeF), a Alemanha não impõe uma plataforma central única para a faturação eletrónica B2B. As empresas podem escolher o seu próprio canal de entrega: troca direta por e-mail, um prestador de serviços ou um ponto de acesso Peppol. A Invotify gera o ficheiro XRechnung ou Factur-X; o método de entrega é à sua escolha.
Na prática, sim. ZUGFeRD é o nome alemão; Factur-X é o nome francês para o mesmo formato híbrido PDF+XML que incorpora uma fatura XML CII dentro de um PDF visível. Ambos são aceites na Alemanha e na França. A exportação CII da Invotify Pro cobre o componente XML legível por máquina utilizado em ambos.
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