E-Fatura na Alemanha — XRechnung & Factur-X

A partir de junho de 2026: receção obrigatória desde janeiro de 2025; grandes empresas devem enviar a partir de janeiro de 2027; todas as empresas B2B a partir de janeiro de 2028. Confirme os calendários atuais com o BMF.

A Obrigação Alemã

A obrigação de e-fatura da Alemanha decorre da Lei de Oportunidades de Crescimento (Wachstumschancengesetz, março de 2024). A partir de janeiro de 2025, todas as empresas registadas para IVA devem ser capazes de receber e-faturas estruturadas (E-Rechnung). As obrigações de envio seguem em fases: grandes empresas (faturação acima do limiar) a partir de janeiro de 2027; todas as outras transações B2B domésticas a partir de janeiro de 2028. A obrigação aplica-se a faturas B2B domésticas; faturas transfronteiriças e B2C não estão no âmbito.

Como o Invotify Ajuda

O Invotify Pro exporta ficheiros CII (Cross Industry Invoice) XML alinhados com XRechnung (CIUS alemão de EN 16931) e Factur-X/ZUGFeRD (o formato híbrido PDF+XML). A Alemanha não tem uma plataforma de submissão central obrigatória — pode entregar a sua E-Rechnung diretamente ou através de um prestador de serviços. O Invotify gera o ficheiro; a rota de entrega é escolha sua. A e-fatura é uma funcionalidade Pro.

  • XRechnung
  • ZUGFeRD / Factur-X (CII)
  • Peppol BIS 3.0

E-Fatura na Alemanha —
Perguntas Frequentes

Q01

Que formatos são aceites como E-Rechnung na Alemanha?

A Alemanha aceita e-faturas estruturadas que estejam em conformidade com a norma europeia EN 16931. Os dois formatos mais comuns são o XRechnung (um CIUS alemão baseado em CII) e o Factur-X/ZUGFeRD (um formato híbrido PDF+XML também usando CII). O Peppol BIS 3.0 (baseado em UBL) também é aceite. O Invotify Pro exporta CII (cobrindo XRechnung e Factur-X) e Peppol BIS 3.0.

Q02

Quando começa a obrigação de envio de e-fatura na Alemanha?

A partir de junho de 2026: as empresas com faturação anual superior a €800.000 devem enviar e-faturas estruturadas a partir de janeiro de 2027. Todas as outras empresas B2B domésticas devem cumprir a partir de janeiro de 2028. Desde janeiro de 2025, todas as empresas já são obrigadas a ser capazes de receber e-faturas estruturadas. Os prazos podem mudar — verifique com o Bundesministerium der Finanzen (BMF).

Q03

A Alemanha obriga a uma plataforma de submissão específica?

Não. Ao contrário da França (Chorus Pro) ou da Polónia (KSeF), a Alemanha não obriga a uma plataforma central única para e-fatura B2B. As empresas podem escolher a sua rota de entrega: troca direta por e-mail, um prestador de serviços ou um ponto de acesso Peppol. O Invotify gera o ficheiro XRechnung ou Factur-X; o método de entrega é escolha sua.

Q04

O Factur-X é o mesmo que o ZUGFeRD?

Efetivamente sim. ZUGFeRD é o nome alemão; Factur-X é o nome francês para o mesmo formato híbrido PDF+XML que incorpora uma fatura CII XML dentro de um PDF visível. Ambos são aceites na Alemanha e em França. A exportação CII do Invotify Pro cobre a componente XML legível por máquina utilizada em ambos.

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