Em junho de 2026: a faturação eletrónica B2G é exigida (os organismos públicos recebem e processam faturas eletrónicas EN 16931 desde janeiro de 2020, via Peppol BIS 3.0 / o perfil nacional TS-236). Não existe um mandato B2B geral; a faturação eletrónica B2B é facultativa. Confirme as regras atuais junto da Autoridade de Gestão Financeira (Fjársýslan / FJS).


A Islândia, um país do EEE, alinhou-se com a Diretiva da UE 2014/55/UE e exige que o setor público (B2G) receba e processe faturas eletrónicas estruturadas conformes à norma da UE EN 16931 desde 1 de janeiro de 2020. A Islândia aplica a EN 16931 através do seu CIUS nacional, o TS-236, que perfila o Peppol BIS Billing 3.0 para o contexto islandês, com as faturas trocadas através da rede Peppol. A Autoridade de Gestão Financeira islandesa (Fjársýslan / FJS) é a Autoridade Peppol do país desde 2020, autorizando pontos de acesso e supervisionando a conformidade técnica. Não existe um mandato geral entre empresas; a faturação eletrónica B2B é facultativa e baseada em acordo do comprador, embora a adoção seja elevada — em 2022, a grande maioria das faturas B2G já era eletrónica.
O perfil TS-236 da Islândia assenta no Peppol BIS Billing 3.0, que a Invotify Pro exporta diretamente, juntamente com o UBL 2.1 — a sintaxe subjacente. Isto significa que faturar a uma entidade pública islandesa, ou a uma empresa que aceite faturas eletrónicas Peppol, funciona com o ficheiro que a Invotify já produz. Gera a fatura estruturada na Invotify e entrega-a através do seu ponto de acesso Peppol. A Invotify cria o documento conforme aos padrões; a transmissão é feita via Peppol. A faturação eletrónica é uma funcionalidade Pro.
Não. A faturação eletrónica é exigida para o setor público (B2G), onde as autoridades têm de receber e processar faturas eletrónicas conformes à EN 16931, em vigor desde janeiro de 2020. Para B2B não existe um mandato geral — a faturação eletrónica entre empresas privadas é facultativa e baseada em acordo entre as partes, embora a adoção seja elevada. Confirme a posição atual junto da Autoridade de Gestão Financeira (Fjársýslan / FJS).
A Islândia utiliza o Peppol BIS Billing 3.0, aplicado através do seu CIUS nacional, o TS-236, e trocado através da rede Peppol. O TS-236 define como a norma da UE EN 16931 é implementada na Islândia. A Invotify Pro exporta Peppol BIS 3.0 e UBL 2.1, os formatos baseados em padrões nos quais o TS-236 assenta, para que o ficheiro que produz corresponda ao que os destinatários islandeses esperam.
A Autoridade de Gestão Financeira islandesa (Fjársýslan / FJS), agindo em nome do Ministério das Finanças e dos Assuntos Económicos, é a Autoridade Peppol da Islândia desde 2020. Autoriza os pontos de acesso Peppol que operam no país e supervisiona a conformidade técnica. Os fornecedores ligam-se através de um ponto de acesso acreditado ou do portal de faturação eletrónica da autoridade de gestão financeira.
A Invotify Pro gera faturas Peppol BIS 3.0 e UBL 2.1 que se alinham com o perfil TS-236 da Islândia e com a EN 16931. Quer fature a uma entidade pública ou a uma empresa que aceite faturas eletrónicas Peppol, exporta o ficheiro da Invotify e envia-o através do seu ponto de acesso Peppol. A exportação de faturas eletrónicas faz parte do plano Pro.
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