Em junho de 2026: a faturação eletrónica B2G é obrigatória e funciona através da plataforma SABIS, que está ligada à rede Peppol. Ainda não existe um mandato de faturação eletrónica B2B nacional; espera-se um requisito mais amplo alinhado com as reformas IVA na Era Digital (ViDA) da UE por volta de 2028. Confirme as obrigações atuais e os prazos junto do Ministério das Finanças (finmin.lrv.lt) e da Inspeção Tributária do Estado (VMI).


A Lituânia exige a faturação eletrónica para a contratação pública (B2G) desde 2017. Em setembro de 2024, o país transitou para o SABIS (Sąskaitų administravimo bendroji informacinė sistema), a plataforma central que substituiu o anterior sistema E.sąskaita; o SABIS está ligado à rede Peppol e suporta a norma europeia EN 16931 nas sintaxes Peppol BIS Billing 3.0 e CII. Atualmente não existe um mandato entre empresas (B2B) — a faturação eletrónica B2B é facultativa e baseada em acordo mútuo — mas antecipa-se uma obrigação mais ampla em ligação com as reformas ViDA da UE, com a faturação eletrónica obrigatória comummente prevista por volta de 2028. O Ministério das Finanças supervisiona a política e a Inspeção Tributária do Estado (VMI) supervisiona a conformidade.
O plano Pro da Invotify exporta faturas eletrónicas estruturadas baseadas em padrões — UBL 2.1, CII (XRechnung e Factur-X) e Peppol BIS 3.0 — todos assentes no modelo EN 16931 que o SABIS e as autoridades públicas lituanas aceitam. Desenha e personaliza a sua fatura uma vez, gera depois o ficheiro Peppol BIS 3.0 ou UBL conforme para enviar através do SABIS, da rede Peppol ou do seu ponto de acesso. Quer venda hoje ao setor público ou queira estar preparado para os próximos requisitos B2B impulsionados pelo ViDA, o Pro mantém o seu resultado no formato estruturado correto.
Para o setor público, sim: a faturação eletrónica B2G é obrigatória desde 2017 e funciona agora através da plataforma SABIS. A faturação eletrónica entre empresas (B2B) ainda não é obrigatória — é facultativa e baseada em acordo entre parceiros comerciais.
O SABIS (Sąskaitų administravimo bendroji informacinė sistema) é a plataforma central de faturação eletrónica da Lituânia, em funcionamento desde setembro de 2024, quando substituiu o antigo sistema E.sąskaita. Está ligado à rede Peppol e aceita faturas conformes à EN 16931 nos formatos Peppol BIS Billing 3.0 e CII — exatamente os padrões que a Invotify Pro exporta.
Não há nenhuma data B2B nacional firme em vigor em junho de 2026. Espera-se que uma obrigação de faturação eletrónica mais ampla se alinhe com as reformas IVA na Era Digital (ViDA) da UE, com a faturação eletrónica obrigatória comummente prevista por volta de 2028. Confirme o prazo mais recente junto do Ministério das Finanças e da Inspeção Tributária do Estado (VMI).
As faturas têm de cumprir a norma europeia EN 16931. O SABIS suporta Peppol BIS Billing 3.0 e CII. O plano Pro da Invotify exporta UBL 2.1, CII e Peppol BIS 3.0 para que os seus documentos correspondam ao que as autoridades lituanas e o SABIS aceitam.
Não. O plano Pro da Invotify gera o ficheiro estruturado conforme (UBL 2.1, CII ou Peppol BIS 3.0); o utilizador submete-o através do SABIS, da rede Peppol ou do seu ponto de acesso.
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