A partir de junho de 2026: todas as empresas devem ser capazes de receber e-faturas estruturadas a partir de setembro de 2026; grandes e médias empresas devem enviar a partir de setembro de 2026; PMEs a partir de setembro de 2027. Confirme os calendários atuais com a DGFiP.
A reforma de e-fatura B2B da França é supervisionada pela DGFiP (Direction Générale des Finances Publiques). A reforma exige que todas as empresas registadas para IVA a operar em França troquem e-faturas estruturadas através de uma rede de plataformas acreditadas. Os formatos aceites são Factur-X, UBL 2.1 e CII. As faturas B2G já passam pelo Chorus Pro; as transações B2B serão encaminhadas através de Plateformes Agréées (PA) acreditadas. A implementação faseada começa em setembro de 2026 para as empresas maiores e setembro de 2027 para as PMEs.
O Invotify Pro exporta Factur-X (PDF+XML híbrido baseado em CII), UBL 2.1 e Peppol BIS 3.0 — os três formatos aceites no âmbito da obrigação francesa. Para faturas B2G, o Chorus Pro é o portal de entrega; para B2B, é necessária uma Plateforme Agréée acreditada. O Invotify gera o ficheiro estruturado; a submissão ao Chorus Pro ou a uma PA é tratada pelo seu prestador. A e-fatura é uma funcionalidade Pro.
A França aceita três formatos estruturados no âmbito da sua reforma: Factur-X (um PDF+XML híbrido que usa sintaxe CII), UBL 2.1 e CII. Os três devem estar em conformidade com a norma europeia EN 16931. O Invotify Pro exporta os três. Os PDFs sem XML incorporado não são considerados e-faturas estruturadas conformes.
O Chorus Pro é o portal existente de e-fatura B2G (empresa-para-governo) em França, obrigatório para faturas a entidades públicas francesas. Para as obrigações B2B a partir de 2026–2027, as faturas devem passar por uma Plateforme Agréée (PA) acreditada em vez de diretamente pelo Chorus Pro. O Invotify cria o ficheiro de fatura estruturada; a sua plataforma acreditada ou prestador de serviços trata da submissão.
A partir de junho de 2026: as grandes empresas (faturação >€1,5 mil milhões ou força de trabalho >5.000) e as médias empresas (faturação >€250 milhões ou força de trabalho >250) devem enviar e receber e-faturas estruturadas a partir de setembro de 2026. As PMEs e microempresas devem enviar a partir de setembro de 2027. Todas as empresas devem estar prontas a receber a partir de setembro de 2026. Confirme os calendários com a DGFiP.
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