Em junho de 2026: todas as empresas têm de conseguir receber faturas eletrónicas estruturadas a partir de setembro de 2026; as grandes e médias empresas têm de emitir a partir de setembro de 2026; as PME a partir de setembro de 2027. Confirme os prazos atuais junto da DGFiP.


A reforma da faturação eletrónica B2B em França é supervisionada pela DGFiP (Direction Générale des Finances Publiques). A reforma exige que todas as empresas registadas para efeitos de IVA que operam em França troquem faturas eletrónicas estruturadas através de uma rede de plataformas acreditadas. Os formatos aceites são Factur-X, UBL 2.1 e CII. As faturas B2G já passam pelo Chorus Pro; as transações B2B serão encaminhadas através de Plateformes Agréées (PA) acreditadas. A implementação faseada começa em setembro de 2026 para as empresas maiores e em setembro de 2027 para as PME.
A Invotify Pro exporta Factur-X (híbrido PDF+XML baseado em CII), UBL 2.1 e Peppol BIS 3.0 — os três formatos aceites ao abrigo da obrigação francesa. Para faturas B2G, o Chorus Pro é o portal de entrega; para B2B, é necessária uma Plateforme Agréée acreditada. A Invotify gera o ficheiro estruturado; a submissão ao Chorus Pro ou a uma PA é tratada pelo seu prestador. A faturação eletrónica é uma funcionalidade Pro.
A França aceita três formatos estruturados ao abrigo da sua reforma: Factur-X (um híbrido PDF+XML que utiliza a sintaxe CII), UBL 2.1 e CII. Os três têm de cumprir a norma da UE EN 16931. A Invotify Pro exporta os três. Os PDF sem um XML incorporado não são considerados faturas eletrónicas estruturadas em conformidade.
O Chorus Pro é o portal de faturação eletrónica B2G (empresa-administração pública) já existente em França, obrigatório para faturas a entidades públicas francesas. Para as obrigações B2B com início em 2026-2027, as faturas têm de circular através de uma Plateforme Agréée (PA) acreditada em vez de diretamente pelo Chorus Pro. A Invotify cria o ficheiro de fatura estruturado; a sua plataforma acreditada ou prestador de serviços trata da submissão.
Em junho de 2026: as grandes empresas (volume de negócios >1,5 mil milhões € ou efetivos >5 000) e as médias empresas (volume de negócios >250 milhões € ou efetivos >250) têm de emitir e receber faturas eletrónicas estruturadas a partir de setembro de 2026. As PME e as microempresas têm de emitir a partir de setembro de 2027. Todas as empresas têm de estar aptas a receber a partir de setembro de 2026. Confirme os prazos junto da DGFiP.
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