E-Fatura em Espanha — Crea y Crece & UBL 2.1

A partir de junho de 2026: o Real Decreto 238/2026 estabelece receção obrigatória para todas as empresas a partir de outubro de 2026; empresas com faturação superior a €8 milhões devem enviar a partir de aproximadamente outubro de 2027; todas as outras empresas a partir de aproximadamente outubro de 2028. Confirme os calendários atuais com a AEAT.

A Obrigação Espanhola

A obrigação de e-fatura B2B de Espanha decorre da Lei Crea y Crece (Lei 18/2022) e do Real Decreto de implementação 238/2026 (abril de 2026). A obrigação exige que as faturas B2B domésticas sejam emitidas e recebidas em formato eletrónico estruturado. A Espanha aceita UBL 2.1, CII e FacturaE (o formato XML nacional espanhol). Aplica-se uma implementação faseada: todas as empresas devem estar prontas a receber a partir de outubro de 2026; as com faturação superior a €8 milhões devem enviar a partir de aproximadamente outubro de 2027; as empresas mais pequenas a partir de aproximadamente outubro de 2028. A rede de plataformas de submissão B2B (a substituir ou alargar o FACe, atualmente usado para B2G) ainda está a ser finalizada.

Como o Invotify Ajuda

O Invotify Pro exporta UBL 2.1, CII e Peppol BIS 3.0 — todos aceites no âmbito da obrigação espanhola para além do formato nacional FacturaE. Para faturas B2G, o FACe é o portal existente. A rede de plataformas B2B no âmbito da Crea y Crece está a aguardar regulamentação final. O Invotify gera o ficheiro estruturado; a submissão via a plataforma adequada é tratada pelo seu sistema de contabilidade ou prestador de serviços. A e-fatura é uma funcionalidade Pro.

  • UBL 2.1
  • CII
  • Peppol BIS 3.0

E-Fatura em Espanha —
Perguntas Frequentes

Q01

Que formatos aceita a Espanha para e-fatura?

A Espanha aceita três formatos ao abrigo do Real Decreto 238/2026: FacturaE (o formato XML nacional espanhol), UBL 2.1 e CII — todos em conformidade com o padrão europeu EN 16931. O Invotify Pro exporta UBL 2.1, CII e Peppol BIS 3.0. O FacturaE não é exportado diretamente pelo Invotify; para submissão específica em FacturaE, recomenda-se um prestador de serviços ou integração dedicada.

Q02

O que é o Verifactu e é o mesmo que a e-fatura B2B?

Não. O Verifactu é um regime separado de certificação de software de faturação anti-fraude que exige que o software de faturação envie registos de transações à AEAT (autoridade fiscal espanhola) em tempo real. Não é o mesmo que a obrigação de e-fatura B2B Crea y Crece. O Verifactu aplica-se à emissão de faturas domésticas para fins de certificação de software; a obrigação de e-fatura B2B ao abrigo do Real Decreto 238/2026 regula a troca estruturada de faturas entre empresas. Ambos os regimes podem aplicar-se simultaneamente.

Q03

Quando entra em vigor a obrigação de e-fatura B2B de Espanha?

A partir de junho de 2026: todas as empresas devem ser capazes de receber e-faturas estruturadas a partir de outubro de 2026. As empresas com faturação anual superior a €8 milhões devem enviar e-faturas estruturadas a partir de aproximadamente outubro de 2027. Todas as outras empresas devem enviar a partir de aproximadamente outubro de 2028. Os limiares e prazos exatos estão sujeitos a regulamentação de implementação final — confirme com a Agencia Tributaria (AEAT).

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