Em junho de 2026: o Real Decreto 238/2026 estabelece a aptidão para receber para todas as empresas a partir de outubro de 2026; as empresas com volume de negócios acima de 8 milhões € têm de emitir por volta de outubro de 2027; todas as restantes empresas por volta de outubro de 2028. Confirme os prazos atuais junto da AEAT.


A obrigação de faturação eletrónica B2B de Espanha decorre da Lei Crea y Crece (Lei 18/2022) e do Real Decreto 238/2026 que a regulamenta (abril de 2026). A obrigação exige que as faturas B2B nacionais sejam emitidas e recebidas em formato eletrónico estruturado. A Espanha aceita UBL 2.1, CII e FacturaE (o formato XML nacional de Espanha). Aplica-se uma implementação faseada: todas as empresas têm de estar aptas a receber a partir de outubro de 2026; as que têm volume de negócios acima de 8 milhões € têm de emitir por volta de outubro de 2027; as empresas mais pequenas por volta de outubro de 2028. A rede de plataformas de submissão B2B (que substitui ou alarga a FACe, atualmente utilizada para B2G) ainda está a ser finalizada.
A Invotify Pro exporta UBL 2.1, CII e Peppol BIS 3.0 — todos aceites ao abrigo da obrigação de Espanha, além do formato nacional FacturaE. Para as faturas B2G, a FACe é o portal já existente. A rede de plataformas B2B ao abrigo da Crea y Crece aguarda regulamentação final. A Invotify gera o ficheiro estruturado; a submissão através da plataforma adequada é tratada pelo seu sistema de contabilidade ou prestador de serviços. A faturação eletrónica é uma funcionalidade Pro.
A Espanha aceita três formatos ao abrigo do Real Decreto 238/2026: FacturaE (o formato XML nacional de Espanha), UBL 2.1 e CII — todos em conformidade com a norma da UE EN 16931. A Invotify Pro exporta UBL 2.1, CII e Peppol BIS 3.0. O FacturaE não é exportado diretamente pela Invotify; para a submissão específica em FacturaE, recomenda-se um prestador de serviços ou integração dedicados.
Não. O Verifactu é um regime separado de certificação de software de faturação antifraude que exige que o software de faturação envie registos de transações à AEAT (autoridade fiscal espanhola) em tempo real. Não é o mesmo que a obrigação de faturação eletrónica B2B Crea y Crece. O Verifactu aplica-se à emissão de faturas nacionais para efeitos de certificação de software; a obrigação de faturação eletrónica B2B ao abrigo do Real Decreto 238/2026 rege a troca estruturada de faturas entre empresas. Ambos os regimes podem aplicar-se em simultâneo.
Em junho de 2026: todas as empresas têm de conseguir receber faturas eletrónicas estruturadas a partir de outubro de 2026. As empresas com volume de negócios anual acima de 8 milhões € têm de emitir faturas eletrónicas estruturadas por volta de outubro de 2027. Todas as restantes empresas têm de emitir por volta de outubro de 2028. Os limiares e prazos exatos estão sujeitos à regulamentação de execução final — confirme junto da Agencia Tributaria (AEAT).
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