Em junho de 2026: ainda não há nenhum mandato B2B em vigor. Ao abrigo da Modernização do IVA, a Revenue planeia uma implementação faseada baseada no Peppol — as grandes empresas a emitir faturas eletrónicas e todas as empresas a estarem prontas para receber a partir de 1 de novembro de 2028. Confirme os prazos atuais junto da Revenue.


A Irlanda não tem hoje nenhum mandato de faturação eletrónica B2B em vigor, mas a Revenue comprometeu-se com uma introdução faseada no âmbito do seu programa de Modernização do IVA, anunciado no Orçamento de 2026 e assente no quadro IVA na Era Digital (ViDA) da UE. A partir de 1 de novembro de 2028, as grandes empresas geridas pela Divisão de Grandes Empresas da Revenue têm de emitir faturas eletrónicas estruturadas para transações B2B nacionais, e todas as empresas têm de estar aptas a recebê-las. As fases posteriores estendem a obrigação às empresas registadas em IVA no comércio intra-UE e, até 2030, às transações B2B transfronteiriças na UE ao abrigo do ViDA. O modelo é baseado no Peppol e assenta na norma europeia EN 16931, com a troca através de pontos de acesso acreditados. Os organismos públicos já aceitam faturas EN 16931 via Peppol.
A Invotify Pro exporta ficheiros Peppol BIS 3.0 e UBL 2.1 alinhados com a EN 16931 — a norma na qual o modelo de Modernização do IVA da Irlanda e a faturação eletrónica do setor público existente assentam. O utilizador transmite o documento exportado através de um ponto de acesso Peppol; a Invotify produz os dados estruturados em vez de atuar como ponto de acesso ou reportar diretamente à Revenue. Adotar agora uma faturação pronta para Peppol significa que estará preparado para emitir e receber faturas eletrónicas quando a fase de 2028 começar. A faturação eletrónica é uma funcionalidade Pro.
Ainda não. Atualmente não existe nenhum mandato de faturação eletrónica B2B. Ao abrigo da Modernização do IVA, a Revenue planeia uma implementação faseada: a partir de 1 de novembro de 2028, as grandes empresas têm de emitir faturas eletrónicas estruturadas para B2B nacional e todas as empresas têm de estar aptas a recebê-las, com fases adicionais mais tarde.
Um modelo baseado no Peppol assente na norma europeia EN 16931, comummente implementado como Peppol BIS 3.0 e trocado através de pontos de acesso Peppol acreditados. Os organismos públicos já aceitam faturas EN 16931 via Peppol.
A primeira fase está prevista para 1 de novembro de 2028 para as grandes empresas, com todas as empresas prontas para receber a partir da mesma data. As fases seguintes estendem-se aos operadores intra-UE e, até 2030, ao B2B transfronteiriço na UE ao abrigo do ViDA. Confirme os prazos exatos junto da Revenue.
Não. A Invotify Pro gera o ficheiro Peppol BIS 3.0 / UBL. A transmissão via Peppol e qualquer reporte digital à Revenue são tratados através do seu ponto de acesso Peppol e do eventual canal de reporte, não diretamente pela Invotify.
A exportação de faturas eletrónicas — UBL 2.1, CII e Peppol BIS 3.0 — faz parte da Invotify Pro, que começa em 49€/mês. O Pro acrescenta ainda validação de IVA da UE (VIES), equipas, pagamentos e relatórios avançados.
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