Em junho de 2026: a faturação eletrónica nacional B2B e B2G obrigatória com comunicação eletrónica em tempo real está em vigor desde 1 de janeiro de 2026 para as empresas registadas para efeitos de IVA ao abrigo da Fiskalizacija 2.0. Os contribuintes não sujeitos a IVA têm de receber faturas eletrónicas já agora e de as emitir a partir de 1 de janeiro de 2027. Confirme as regras atuais junto da Porezna uprava.


A obrigação Fiskalizacija 2.0 da Croácia já está em vigor. Ao abrigo da Lei de Fiscalização aprovada em junho de 2025 (com uma fase de testes voluntária a partir de setembro de 2025), a faturação eletrónica nacional B2B e B2G obrigatória com comunicação eletrónica em tempo real entrou em vigor em 1 de janeiro de 2026 para todas as empresas registadas para efeitos de IVA estabelecidas na Croácia — têm de emitir e receber faturas eletrónicas estruturadas (eRačun) e as faturas são fiscalizadas (comunicadas em tempo real) à Autoridade Tributária croata. Os contribuintes não sujeitos a IVA têm de conseguir receber faturas eletrónicas a partir de 2026 e de as emitir a partir de 1 de janeiro de 2027. As faturas têm de cumprir a EN 16931; a Croácia utiliza um CIUS nacional chamado HR-FISK 2.0 em UBL 2.1, e o sistema suporta o Peppol BIS 3.0 (UBL XML).
A Invotify Pro exporta as suas faturas como UBL 2.1, CII ou Peppol BIS 3.0 — os formatos baseados em UBL e alinhados com a EN 16931 em que assenta a obrigação Fiskalizacija 2.0 da Croácia. A Invotify gera o ficheiro estruturado eRačun; como a Croácia exige a comunicação de fiscalização em tempo real, entrega-o e comunica-o através de um ponto de acesso Peppol ou de um prestador de serviços aprovado (ou das ferramentas próprias da autoridade tributária). A Invotify trata da fatura baseada em normas; o seu ponto de acesso trata da fiscalização. A faturação eletrónica é uma funcionalidade Pro.
Sim. Em junho de 2026, a faturação eletrónica nacional B2B e B2G obrigatória com comunicação eletrónica em tempo real está em vigor desde 1 de janeiro de 2026 para todas as empresas registadas para efeitos de IVA estabelecidas na Croácia, ao abrigo da obrigação Fiskalizacija 2.0. Os contribuintes não sujeitos a IVA têm de receber já faturas eletrónicas e de começar a emiti-las a partir de 1 de janeiro de 2027. Confirme os detalhes mais recentes junto da Porezna uprava (Administração Tributária croata).
As faturas eletrónicas croatas têm de cumprir a norma da UE EN 16931. A Croácia utiliza um CIUS nacional chamado HR-FISK 2.0 em formato UBL 2.1, e o sistema suporta o Peppol BIS 3.0 (UBL XML) como formato de troca comum. A Invotify Pro exporta UBL 2.1, CII e Peppol BIS 3.0 — os formatos baseados em normas alinhados com a obrigação.
Ao abrigo da Fiskalizacija 2.0, as faturas eletrónicas são comunicadas em tempo real à Autoridade Tributária croata — é esse o passo de comunicação eletrónica / fiscalização. A Invotify Pro gera o eRačun baseado em normas (UBL 2.1, CII ou Peppol BIS 3.0); a transmissão de fiscalização em tempo real é tratada por um ponto de acesso Peppol, um prestador de serviços aprovado ou as ferramentas próprias da autoridade. Confirme a sua configuração de comunicação junto da Porezna uprava.
A partir de 1 de janeiro de 2026, todas as empresas registadas para efeitos de IVA estabelecidas na Croácia têm de emitir e receber faturas eletrónicas para as transações nacionais B2B e B2G e comunicá-las em tempo real. Os contribuintes não registados para efeitos de IVA têm de conseguir receber faturas eletrónicas a partir de 2026 e de as emitir a partir de 1 de janeiro de 2027. A Invotify Pro exporta os formatos alinhados com a EN 16931 em todos os casos. Verifique as suas obrigações junto da Porezna uprava.
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