Faturação eletrónica na Hungria — reporte de dados em tempo real, não validação Peppol

Em junho de 2026: a Hungria exige o reporte de DADOS de faturas em tempo real à NAV (Online Számla / RTIR) para todos os sujeitos passivos de IVA registados — trata-se de reporte, não de um mandato de validação de faturas estruturadas Peppol. Espera-se um sistema de faturação eletrónica alinhado com o ViDA mais tarde nesta década. Confirme as regras atuais junto da NAV.

O mandato húngaro

É importante descrever com precisão o regime da Hungria: NÃO é um mandato de validação de faturas eletrónicas estruturadas ao estilo Peppol. Desde 2018 — e para todas as faturas independentemente do valor desde 2021 — os sujeitos passivos de IVA registados têm de reportar os DADOS das faturas à autoridade tributária NAV em tempo real através do sistema Online Számla (RTIR, Real-Time Invoice Reporting), em XML (esquema v3.0 desde 2025). Isto reporta os dados de uma fatura que emitiu; não determina que a própria fatura tenha de ser um formato de fatura eletrónica estruturada específico trocado através de uma rede. Continua a emitir faturas normais e os dados são reportados. Uma obrigação setorial de fatura eletrónica aplica-se aos fornecedores de energia (eletricidade e gás) a clientes não particulares, e espera-se um sistema mais amplo de faturação eletrónica e de reporte alinhado com o ViDA mais tarde nesta década.

Como a Invotify ajuda

A Invotify produz faturas limpas e profissionais e, no Pro, exporta faturas eletrónicas estruturadas baseadas em padrões (UBL 2.1, CII, Peppol BIS 3.0) para utilização transfronteiriça na UE e para países com mandatos estruturados. Tenha presente a distinção: o requisito Online Számla da NAV na Hungria é o reporte de DADOS de faturas em tempo real, normalmente tratado pela sua contabilidade/ERP ou por um conector NAV — a Invotify não submete dados RTIR à NAV em seu nome. A Invotify mantém a sua faturação organizada e pronta para os padrões à medida que a Hungria avança para a faturação eletrónica alinhada com o ViDA. A exportação de faturação eletrónica é uma funcionalidade Pro.

  • UBL 2.1
  • CII
  • Peppol BIS 3.0

Faturação eletrónica na Hungria —
Perguntas frequentes

Q01

A Hungria tem um mandato de fatura eletrónica estruturada como a Itália ou a Polónia?

Não. Em junho de 2026, a Hungria não opera um sistema de validação de faturas eletrónicas estruturadas ao estilo Peppol. Em vez disso, os sujeitos passivos de IVA registados têm de reportar os DADOS das faturas à autoridade tributária NAV em tempo real através do sistema Online Számla (RTIR). É uma obrigação de reporte dos dados das faturas, não uma exigência de que cada fatura seja um formato de fatura eletrónica estruturada específico trocado através de uma rede. Confirme as regras atuais junto da NAV.

Q02

O que é o RTIR / Online Számla?

O RTIR (Real-Time Invoice Reporting), através da plataforma NAV Online Számla, exige que as empresas registadas em IVA submetam os dados das faturas emitidas à autoridade tributária NAV por via eletrónica e em tempo real — desde 2018, e para todas as faturas independentemente do valor desde 2021. O esquema XML atual é a versão 3.0. Dá à NAV visibilidade imediata dos dados das transações para controlo do IVA; é reporte de dados, não troca de faturas.

Q03

A Invotify submete os dados das minhas faturas à NAV?

Não. A Invotify não submete dados RTIR à NAV em seu nome — esse reporte em tempo real é normalmente tratado pelo seu software de contabilidade, ERP ou por um conector NAV dedicado. A Invotify produz as suas faturas e, no Pro, exporta faturas eletrónicas estruturadas baseadas em padrões (UBL 2.1, CII, Peppol BIS 3.0) para troca transfronteiriça na UE e para países com mandatos estruturados. Confirme sempre a sua configuração de reporte junto da NAV ou do seu contabilista.

Q04

A Hungria irá adotar a faturação eletrónica estruturada ao abrigo do ViDA?

Espera-se que a Hungria introduza um sistema de faturação eletrónica e de reporte digital alinhado com o ViDA mais tarde nesta década, com a faturação eletrónica B2B transfronteiriça intra-UE obrigatória em toda a UE a partir de 1 de julho de 2030. Hoje, a obrigação em vigor continua a ser o reporte de dados em tempo real via Online Számla. A Invotify Pro já exporta os formatos alinhados com a EN 16931 (UBL 2.1, CII, Peppol BIS 3.0) nos quais as futuras regras estruturadas assentam. Confirme os prazos junto da NAV.

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