Em junho de 2026: a faturação eletrónica B2G é obrigatória desde abril de 2019 (EHF / Peppol BIS na rede Peppol). Ainda não existe obrigação B2B, embora o Ministério das Finanças tenha pedido à Administração Fiscal que avalie uma. Confirme as regras atuais junto da DFØ (Agência para a Gestão Pública e Financeira).


A Noruega, país do EEE, exige a faturação eletrónica para o setor público (B2G) desde 2 de abril de 2019: todas as autoridades públicas centrais e locais têm de receber e processar faturas eletrónicas conformes com a norma da UE EN 16931, transposta através do Regulamento sobre faturação eletrónica nos contratos públicos. A Noruega utiliza a sua especificação nacional EHF (Elektronisk Handelsformat) a par do Peppol BIS Billing 3.0, ambos assentes em UBL, trocados através da rede Peppol. Não existe hoje uma obrigação geral de faturação eletrónica B2B, embora a faturação eletrónica B2B em EHF seja voluntária, generalizada e bem estabelecida. O Ministério das Finanças incumbiu a Administração Fiscal (Skatteetaten) de avaliar uma futura obrigação B2B, inspirando-se no modelo dinamarquês — mas ainda não foi promulgada qualquer obrigação.
O formato EHF da Noruega é um Peppol CIUS baseado em UBL, pelo que as normas que a Invotify Pro já exporta — Peppol BIS 3.0 e UBL 2.1 — alinham-se diretamente com o que os organismos públicos e as empresas norueguesas aceitam através da rede Peppol. Gera a fatura estruturada na Invotify e envia-a através do seu ponto de acesso Peppol. A Invotify produz o ficheiro conforme com as normas; a transmissão segue via Peppol. A faturação eletrónica é uma funcionalidade Pro.
Ainda não. A faturação eletrónica é obrigatória para faturas a autoridades públicas (B2G) desde abril de 2019. Para o B2B não existe atualmente obrigação — é voluntária, embora muito comum no formato EHF. O Ministério das Finanças pediu à Administração Fiscal que avalie uma futura obrigação B2B, mas nada foi promulgado. Confirme o estado mais recente junto da DFØ.
O EHF (Elektronisk Handelsformat) é a especificação nacional de faturação eletrónica da Noruega. É um CIUS (um perfil localizado) do Peppol BIS Billing, assente na sintaxe UBL e trocado através da rede Peppol. Como o EHF e o Peppol BIS partilham a mesma base UBL, os ficheiros Peppol BIS 3.0 e UBL 2.1 que a Invotify Pro exporta alinham-se com o que os destinatários noruegueses esperam.
Está em avaliação. O Ministério das Finanças norueguês pediu à Administração Fiscal (Skatteetaten) que avalie uma obrigação de faturação eletrónica B2B, inspirada na abordagem dinamarquesa. Em junho de 2026 não há qualquer obrigação em vigor nem data firme fixada. As empresas norueguesas já utilizam o EHF de forma voluntária, pelo que produzir já faturas eletrónicas baseadas em normas é uma vantagem sensata. Confirme o calendário junto da DFØ.
A Invotify Pro exporta Peppol BIS 3.0 e UBL 2.1 — as normas em que assenta o formato EHF da Noruega — pelo que pode faturar uma autoridade pública ou uma empresa que aceite EHF/Peppol. Gera o ficheiro na Invotify e entrega-o através do seu ponto de acesso Peppol. A exportação faz parte do plano Pro.
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