Faturação eletrónica na Letónia — faturas eletrónicas estruturadas, prontas para 2026 e 2028

Em junho de 2026: a faturação eletrónica B2G é obrigatória desde 1 de janeiro de 2025, e o reporte de dados de faturas eletrónicas estruturadas ao Serviço de Receitas do Estado (VID) aplica-se às transações B2G e G2G a partir de 1 de janeiro de 2026. A faturação eletrónica B2B nacional foi adiada pelas alterações à Lei da Contabilidade de junho de 2025 e torna-se obrigatória a 1 de janeiro de 2028 (a troca B2B facultativa abre a partir de 30 de março de 2026). Confirme as obrigações atuais e a sua data de início junto do Ministério das Finanças (fm.gov.lv) e do Serviço de Receitas do Estado (VID).

O mandato de faturação eletrónica da Letónia

A Letónia exige a faturação eletrónica estruturada ao abrigo das alterações à Lei da Contabilidade (Grāmatvedības likums). A faturação eletrónica entre empresas e o Estado (B2G) é obrigatória desde 1 de janeiro de 2025 e, a partir de 1 de janeiro de 2026, os fornecedores têm também de reportar os dados das faturas eletrónicas ao Serviço de Receitas do Estado (VID) para as transações B2G e G2G. A faturação eletrónica nacional obrigatória entre empresas (B2B) foi reagendada para 1 de janeiro de 2028, com a troca B2B facultativa disponível a partir de 30 de março de 2026. As faturas eletrónicas têm de ser XML estruturado conforme à norma europeia EN 16931, normalmente em Peppol BIS Billing 3.0 ou UBL 2.1, trocadas através do sistema oficial eAddress (e-adrese) ou do Peppol.

Como a Invotify ajuda

O plano Pro da Invotify exporta as suas faturas como ficheiros estruturados baseados em padrões — UBL 2.1, CII (XRechnung e Factur-X) e Peppol BIS 3.0 — assentes no modelo semântico europeu EN 16931 que a Letónia exige. Cria e personaliza a fatura uma vez, gera depois o XML conforme e entrega-o ao seu ponto de acesso Peppol ou carrega-o no sistema eAddress. À medida que se aproximam os prazos letões do reporte B2G e do B2B de 2028, o Pro mantém os seus documentos no formato estruturado correto sem o obrigar a aprender o XML à mão.

  • Peppol BIS 3.0
  • UBL 2.1

Faturação eletrónica na Letónia —
Perguntas frequentes

Q01

A faturação eletrónica é obrigatória na Letónia em 2026?

Sim para o setor público: a faturação eletrónica B2G é obrigatória desde 1 de janeiro de 2025 e, a partir de 1 de janeiro de 2026, os dados das faturas eletrónicas estruturadas têm também de ser reportados ao Serviço de Receitas do Estado (VID) para as transações B2G e G2G. A faturação eletrónica B2B nacional geral ainda não é obrigatória em 2026 — torna-se obrigatória a 1 de janeiro de 2028, com a troca facultativa a abrir a partir de 30 de março de 2026.

Q02

Quando começa a faturação eletrónica B2B obrigatória na Letónia?

1 de janeiro de 2028. A data original de 2026 foi adiada por alterações à Lei da Contabilidade aprovadas em junho de 2025, que definiram um modelo faseado: reporte de dados ao VID para B2G/G2G a partir de 2026, B2B facultativo a partir de 30 de março de 2026, e faturação eletrónica e reporte B2B nacionais obrigatórios a partir de 2028. Confirme sempre o prazo mais recente junto do Ministério das Finanças e do VID, pois os calendários podem mudar.

Q03

Que formato de fatura eletrónica exige a Letónia?

XML estruturado conforme à norma europeia EN 16931 — na prática, Peppol BIS Billing 3.0 ou UBL 2.1. A Letónia não aplica extensões nacionais para além da norma central EN 16931. O plano Pro da Invotify exporta exatamente estes formatos baseados em padrões.

Q04

Como são transmitidas as faturas eletrónicas na Letónia?

A Letónia utiliza um modelo descentralizado: as faturas podem ser enviadas através da plataforma governamental eAddress (e-adrese) ou via pontos de acesso Peppol comerciais, e os dados das faturas eletrónicas são reportados ao Serviço de Receitas do Estado (VID). A Invotify (Pro) gera o XML conforme à EN 16931 que entrega depois através do canal escolhido.

Q05

A Invotify submete faturas eletrónicas ao VID em meu nome?

Não. O plano Pro da Invotify produz o XML estruturado conforme (UBL 2.1, CII ou Peppol BIS 3.0). O utilizador ou o seu ponto de acesso Peppol submete-o através do sistema eAddress ou da rede Peppol e trata do reporte ao VID.

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