A faturação eletrónica é a troca estruturada e legível por máquina de dados de faturas entre os sistemas do comprador e do vendedor, substituindo o PDF ou o papel.
A faturação eletrónica significa enviar e receber dados de faturas num formato estruturado e legível por máquina, em vez de num PDF ou num documento impresso. Uma fatura eletrónica estruturada transporta cada campo — nome do vendedor, número de IVA do comprador, linhas de artigos, montantes de imposto, data de vencimento — num esquema definido que o sistema de contabilidade do comprador consegue ler, validar e processar automaticamente, sem introdução manual de dados.
A maioria dos países distingue a faturação eletrónica do simples envio de um PDF por correio eletrónico. Um PDF é uma imagem digital de uma fatura; uma fatura eletrónica são dados. Os formatos estruturados comuns incluem o UBL 2.1 (XML utilizado em toda a Europa e na Ásia-Pacífico), o CII (UN/CEFACT Cross Industry Invoice, a base do XRechnung na Alemanha e do Factur-X em França) e o Peppol BIS 3.0 (um perfil UBL utilizado na rede Peppol para entrega transfronteiriça).
Os governos de toda a UE estão a tornar obrigatória a faturação eletrónica nas transações B2B segundo um calendário faseado. A obrigatoriedade na Alemanha começa por fases de 2025 a 2028; em França, de 2026 a 2027; a Polónia exige o KSeF para as grandes empresas já agora e para todas as empresas até 2026; o sistema FatturaPA de Itália é obrigatório desde 2019. Estas obrigações dizem respeito a formatos de dados estruturados, e não apenas à entrega digital.
O Invotify Pro exporta faturas eletrónicas em UBL 2.1, CII (abrangendo o XRechnung e o Factur-X) e Peppol BIS 3.0. As plataformas proprietárias de cada país (KSeF, FatturaPA, FacturaE) exigem um passo de submissão local que o Invotify não trata de forma nativa — exporta o XML baseado em normas e utiliza o portal ou ponto de acesso relevante. Consulte os nossos guias de faturação eletrónica para detalhes específicos de cada país.


Não. Um PDF é uma representação visual de uma fatura; exige uma pessoa (ou OCR) para o ler. Uma fatura eletrónica são dados estruturados — XML conforme a um esquema normalizado — que o sistema do comprador consegue analisar e processar automaticamente. Muitas obrigações de faturação eletrónica excluem explicitamente a entrega apenas em PDF.
O Invotify Pro exporta UBL 2.1, CII (alinhado com o XRechnung e o Factur-X) e Peppol BIS 3.0. Os formatos proprietários de cada país, como o FatturaPA de Itália ou o KSeF da Polónia, exigem submissão através do portal governamental local; o Invotify fornece o XML baseado em normas que pode depois entregar pelo canal exigido.
As obrigações variam consoante o país e a dimensão da empresa. Alemanha: capacidade de receção desde janeiro de 2025, fases de envio de 2027 a 2028. França: faseada a partir de 2026. Polónia: grandes empresas já agora, todas as empresas a partir de 2026. Itália: obrigatória desde 2019. Confirme sempre o calendário atual junto da sua autoridade fiscal local — os prazos mudam.
Não necessariamente. O Peppol é uma rede de entrega, não um formato. O Invotify gera XML Peppol BIS 3.0 que pode entregar através de qualquer ponto de acesso Peppol registado. Alguns países exigem a entrega via Peppol; outros aceitam o ficheiro XML estruturado diretamente ou através da sua própria plataforma.
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