O IVA de autoliquidação transfere a obrigação de liquidar o IVA do vendedor para o comprador, sendo comummente aplicado em transações B2B transfronteiriças dentro da UE.
Segundo a regra geral do IVA, o vendedor cobra o IVA sobre as prestações tributáveis e entrega-o à autoridade fiscal. O mecanismo de autoliquidação inverte isto: o comprador — e não o vendedor — liquida o IVA diretamente na sua própria declaração de IVA. O vendedor emite a fatura sem IVA, anotada com uma menção de autoliquidação, e o comprador autoliquida o IVA à taxa local aplicável.
A autoliquidação é amplamente utilizada nas transações B2B transfronteiriças dentro da UE. Quando uma empresa registada para efeitos de IVA num Estado-Membro da UE presta serviços a uma empresa registada para efeitos de IVA noutro, as regras de localização das prestações ao abrigo do artigo 196.º da Diretiva IVA da UE deslocam geralmente a prestação para o país do comprador, aplicando-se a autoliquidação. O comprador liquida o IVA (imposto a jusante) e, se a prestação for para fins empresariais, deduz-o simultaneamente como imposto a montante — resultando, na maioria dos casos, num IVA líquido de zero para o comprador.
Existem também regras de autoliquidação interna em muitos países para setores específicos, como a construção, a energia grossista, os telemóveis e a sucata, destinadas a combater a fraude ao IVA em cadeias de abastecimento propensas à fraude do operador fictício (fraude carrossel).
Numa fatura sujeita a autoliquidação, não deve indicar um montante de IVA nem uma taxa de IVA. Em vez disso, inclua uma menção como «IVA: Autoliquidação» ou «Prestação intracomunitária — aplica-se a autoliquidação», juntamente com o número de IVA do cliente. Quando valida o número de IVA da UE de um cliente no Invotify, o VIES devolve o respetivo estado de registo; combinado com os campos de imposto duplo, pode registar linhas de imposto à taxa zero e indicar o fundamento da autoliquidação no bloco de notas.


O IVA de autoliquidação transfere a responsabilidade de liquidar o IVA do vendedor para o comprador. Em vez de o fornecedor cobrar e cobrar o IVA, o cliente autoliquida-o na sua própria declaração de IVA, o que é comum em transações B2B transfronteiriças dentro da UE.
Aplica-se normalmente quando uma empresa registada para efeitos de IVA num país da UE fornece bens ou serviços a uma empresa registada para efeitos de IVA noutro, e em certos setores internos como a construção. O vendedor emite uma fatura sem IVA e indica que se aplica a autoliquidação.
A fatura deve apresentar os números de IVA de ambas as partes, cobrar IVA a 0% e conter uma menção clara como «Autoliquidação — IVA a liquidar pelo destinatário». Isto sinaliza ao comprador que deve declarar o IVA no seu próprio país.
O Invotify Pro pode validar números de IVA da UE através do VIES, que é a verificação que confirma se a autoliquidação é adequada a uma venda B2B transfronteiriça. Pode depois emitir uma fatura com texto claro, com os dois números de IVA indicados e o IVA definido a zero.
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